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TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa · DESPACHO/DECISÃO
  Cumprimento de sentença Nº 0804393-40.2022.8.19.0007/RJ REQUERENTE: GETULIO FIRMIANO SOARES ADVOGADO(A): DOUGLAS MAIA CARVALHO (OAB RJ110656) DESPACHO/DECISÃO 1-Anote-se o início da execução. 2-Intimem-se os executados, na forma do artigo 523, § 1º do CPC, para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha de index 178/179, alertando-se que em não ocorrendo o pagamento voluntário, haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% sobre o respectivo montante. Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do artigo 523 do CPC c/c o artigo 525 do mesmo diploma. Transcorrido o lapso temporal, certifique a serventia quanto ao pagamento do débito ou à apresentação de impugnação. Havendo impugnação, à parte impugnada.
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