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0804392-27.2026.8.19.0068

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras · Ata da Audiência

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av. Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 ATA DA AUDIÊNCIA Processo:0804392-27.2026.8.19.0068 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ABRAAO CHAVES DO CARMO RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A. Em 02 de setembro de 2026, às 15h35min, sendo na sala de audiência virtual do Juizado Especial Cível da Comarca de Rio das Ostras - RJ, perante a Juíza Leiga, Drª. GLÓRIA MARIA DOS SANTOS PEREIRA, foi aberta audiência designada nos autos do processo em epígrafe. Efetuado o pregão, compareceu a parte autora desacompanhada e a parte ré, acompanhada de sua patrona, tendo todos apresentado documentos de identificação. Ingressou on line a advogadaLUDMILA BOLIVAR FAIOLI SILVA OAB/RJ 184.012 que não teve a habilitação nos autos de forma on line. Cientes de tudo o que consta dos autos. Tentada a conciliação, esta restou infrutífera. A(s) parte(s) ré(s) apresentou(aram) contestação(ões), na forma eletrônica, juntada(s) aos autos, da(s) qual(is) foi dada vista à(s) parte(s) autora(s). Pelo autor foi dito que foi obrigado a despachar sua mala e que foi informado que a mala lhe seria entregue em Recife. Que ao buscar a mala a mesma estava toda quebrada e que a ré disse que a mala seria ressarcida mas o seu conteúdo não. Que lhe foi entregue uma mala nova, que tinha roupas, notebook e seus pertences pessoais. Pela(s) parte(s) foi dito que não há outras provas a serem produzidas, reportando-se a(s) parte(s) autora(s) aos termos da petição inicial e as) parte(s) ré(s) aos termos da(s) contestação(ões). Considerando o ingresso da advogada do autor sem estar habilitada a ter sua presença on line, REMETO OS AUTOS A CONCLUSÃO. NADA MAIS HAVENDO, foi encerrada a presente. RIO DAS OSTRAS, 2 de setembro de 2026. GLORIA MARIA DOS SANTOS PEREIRA

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