2026-09-16 · TJMS
Promova-se a evolução da Classe Processual para Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. 1. Certificado se preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o presente pedido de cumprimento de sentença. 2. Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias. 3. Apresentada impugnação ou exceção de pré-executividade, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, salientando que o silêncio poderá ser interpretado como concordância. Após, conclusos. 4. Decorrido o prazo sem impugnação ou havendo concordância com os valores, certifique-se e expeça-se requisição de pequeno valor ou precatório em favor da parte exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal e que eventual pedido de fracionamento será analisado no momento da expedição dos alvarás, sob pena de burla à regra dos precatórios. 5. Informado nos autos o pagamento, retornem para fins de extinção. Às providências. Intimem-se.