Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPI
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJPI · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 2juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 40094300 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804388-18.2025.8.18.0176 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ROBERTO DE CARVALHO RIBEIRO REU: EQUATORIAL PIAUÍ DECISÃO RECEBO OS RECURSOS INOMINADOS apenas em seus efeitos devolutivos, conforme estabelece o art. 43 da lei 9.099/95. Certidão comprobatória da tempestividade e suficiência do preparo recursal (ID 96808952). Contrarrazões não apresentadas pelo recorrido, ainda que devidamente intimado (ID 96808952). REMETAM-SE os autos à Turma Recursal competente, uma vez cumpridos os requisitos do artigo 42, § 1º, da Lei 9.099/1995 e Enunciado nº. 80 do FONAJE. Expedientes necessários, cumpra-se. Teresina - PI, datada e assinada eletronicamente. Juiz (a) de Direito
TJPI · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 2juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 40094300 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804388-18.2025.8.18.0176 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ROBERTO DE CARVALHO RIBEIRO REU: EQUATORIAL PIAUÍ DECISÃO RECEBO OS RECURSOS INOMINADOS apenas em seus efeitos devolutivos, conforme estabelece o art. 43 da lei 9.099/95. Certidão comprobatória da tempestividade e suficiência do preparo recursal (ID 96808952). Contrarrazões não apresentadas pelo recorrido, ainda que devidamente intimado (ID 96808952). REMETAM-SE os autos à Turma Recursal competente, uma vez cumpridos os requisitos do artigo 42, § 1º, da Lei 9.099/1995 e Enunciado nº. 80 do FONAJE. Expedientes necessários, cumpra-se. Teresina - PI, datada e assinada eletronicamente. Juiz (a) de Direito