Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo:0804383-63.2026.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALMIR DOS ANJOS BRANCO RÉU: MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA., BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Nos termos do art. 17, inciso X, da Lei Estadual nº 3.350/1999, são isentos do pagamento de custas judiciais e taxa judiciária os idosos com renda de até dez salários-mínimos. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ao apreciar a matéria em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), firmou entendimento vinculante no sentido de que a isenção prevista no referido dispositivo legal aplica-se aos idosos que comprovem renda líquida mensal de até dez salários mínimos, abrangendo custas processuais e taxa judiciária, devendo tal orientação ser observada pelos órgãos jurisdicionais deste Tribunal. No caso concreto, a parte autora comprovou possuir idade superior a 60 anos, bem como apresentou documentação indicativa de renda compatível com o limite estabelecido na legislação e na tese firmada pelo Tribunal. Dessa forma, estão presentes os requisitos legais para a concessão da isenção pretendida. Ante o exposto, DEFIRO o pedido, para conceder à parte autora a isenção do pagamento de custas processuais e da taxa judiciária, nos termos do art. 17, X, da Lei Estadual nº 3.350/1999 e da tese firmada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em sede de IRDR. Anote-se, onde couber. No mais, recebo o recurso id. 289372258 no efeito devolutivo. Ao recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, com ou sem manifestação do recorrido, subam os autos à E. Turma Recursal. SÃOGONÇALO, 3 de setembro de 2026. FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular
TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo:0804383-63.2026.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALMIR DOS ANJOS BRANCO RÉU: MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA., BANCO SANTANDER (BRASIL) S A A documentação apresentada pela parte recorrente não comprova sua alegação de hipossuficiente, razão pela qual INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça. Venham as custas devidas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção. SÃO GONÇALO, 28 de agosto de 2026. FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular