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TJPB · Juizado Especial Misto de Guarabira
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, ACOLHO A PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA arguida pelo Estado da Paraíba na petição de ID 163160408 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no referido dispositivo legal, diante da tríplice identidade verificada entre a presente demanda e o processo nº 0802498-76.2026.8.15.0181, em regular tramitação perante este mesmo Juízo.
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