2026-09-16 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE XINGUARA 0804367-61.2026.8.14.0065 [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Nome: FOURFRIGO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Endereço: Rua Doutor Pedro Zimmermann, 5395, Itoupava Central, BLUMENAU - SC - CEP: 89068-004 Nome: FRIGORÍFICO FRIBEV FRIGORÍFICO TAVARES DA SILVA LTDA Endereço: ROD PA 150, KM 2,5, Itamarati, XINGUARA - PA - CEP: 68555-530 DECISÃO 1. Ao que consta em certidão de ID 190399962, há ação de execução de título extrajudicial ajuizada protocolizada sob o n° 0805437-50.2025.8.14.0065, a qual foi distribuída à 1ª Vara Cível e Empresarial desta Comarca de Xinguara/PA. Assim, verifico que os presentes Embargos à Execução possuem natureza jurídica de ação autônoma e, portanto, são dependentes do referido processo executivo, devendo ser a ele vinculados. Isso posto, DECLINO A COMPETÊNCIA para apreciação do feito ao juízo da 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE XINGUARA/PA, no qual tramita a ação originalmente proposta. 2. Intimem-se as partes, via sistema eletrônico e/ou DJE. Determino, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB - TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009, que essa decisão sirva como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias, caso necessário. Local e data registrados no sistema. (assinatura eletrônica) EDIVALDO BECKMAN SALDANHA SOUSA Juiz de Direito Titular da Vara Única de Rio Maria/PA Respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara/PA