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TJMA · 6ª Vara da Família · Sentença (expediente)
PROCESSO Nº 0804363-09.2021.8.10.0001 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: SEGREDO DE JUSTIÇA Advogados do(a) REQUERENTE: FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO - MA3323-A, URBANO AGUIAR PONTES JUNIOR - MA16710-A REQUERIDO(A): SEGREDO DE JUSTIÇA Advogados do(a) REQUERIDO: DIOGO UCHOA VIANA MACHADO - MA13677-A, GERALDO ABAS ERICEIRA - MA21915 SENTENÇA Trata-se de ação de divórcio, proposta por SEGREDO DE JUSTIÇA em face de SEGREDO DE JUSTIÇA. A requerente foi reiteradamente intimada para se manifestar sobre a petição de ID 79227217, bem como para informar seu interesse na continuidade do processo, conforme se verifica dos despachos de ID 109545015, ID 85846208, ID 84048299, ID 139656191 e ID 150441002. Além disso, foram expedidos edital de intimação (ID 150128855) e certidões que registram o decurso de prazo sem manifestação da autora (ID 73789266, ID 98892437, ID 160924343). Conforme certidão de ID 119768073, a autora deixou de ser localizada no endereço informado, tendo o Oficial de Justiça certificado que não mais residia no local, o que levou à necessidade de intimação por edital, devidamente publicada e certificada (ID 150467191). Não obstante todas as tentativas regulares de intimação, inclusive por edital, a parte autora permaneceu inerte, deixando de impulsionar o feito, apesar de expressamente advertida quanto à possibilidade de extinção do processo sem resolução de mérito. Ademais, há pedido de extinção por abandono protocolizado pelo demandado no ID 799227217. Dessa forma, verifica-se a configuração do abandono de causa, nos termos do artigo 485, III e §1º, do Código de Processo Civil, uma vez que a intimação por edital foi regularmente realizada e certificada, sem qualquer manifestação da parte autora. Ante o exposto, com base no art. 485, III, do CPC, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís (MA), data do sistema JESUS GUANARÉ DE SOUSA BORGES Juiz de Direito titular da 6ª Vara de Família
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