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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo:0804362-63.2026.8.19.0206 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCINDA DA CUNHA TEIXEIRA EXECUTADO: FOMERC MONTAGEM DE ESTANDES LTDA HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes no tocante à obrigação de entrega das chaves, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e julgo o feito extinto com relação a este pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III "b" do novo C.P.C. Prossiga-se na execução de quantia certa. Para fins de segurança do juízo, intime-se a parte embargante para depositar em juízo o valor da execução ou nomear bens à penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de rejeição liminar dos embargos e prosseguimento da execução. Vale ressaltar que o art. 914 do CPC não se aplica aos Juizados Especiais Cíveis, conforme o disposto no enunciado 13.8.1 (Aviso TJ 23/2008). Após, voltem. RIO DE JANEIRO, 10 de setembro de 2026. ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular