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0804360-18.2026.8.19.0037

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo · Despacho

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0804360-18.2026.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO DO NASCIMENTO JUNIOR RÉU: EBAZAR COM BR LTDA, MERCADO PAGO, KASA3809259 Despacho Tendo em vista o recebimento positivo do Aviso de Recebimento (AR) de índice 300860799, para a aplicação dos efeitos decorrentes da citação/intimação válidas do AR, mostra-se indispensável a existência de comprovação de que o réu se encontra estabelecido no endereço fornecido para citação. Não basta o simples recebimento ou sua recusa, inábeis a produzir qualquer efeito, caso a citação tenha sido dirigida para endereço diverso daquele onde se encontra o demandado. Por isso é necessário, antes de se decretar a revelia, que se tenha a certeza de que o mandado de citação foi encaminhado ao endereço correto. Tal medida não visa apenas à segurança, mas especialmente impedir que todos os atos futuros sejam eivados de nulidade caso, na execução, se conclua que a citação foi nula. Não raro isso acaba acontecendo quando não se atenta, na fase de conhecimento, para a correspondência entre o real endereço do réu e aquele onde foi realizada a citação. Diante do exposto, concedo à parte autora, o prazo de 10 dias para trazer aos autos comprovante que demonstre o estabelecimento da ré no endereço fornecido para citação, através do Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no CNPJ do réu, a ser expedido através do link: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp,. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Nova Friburgo, 1 de setembro de 2026. PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juiz Titular

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