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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Financeiras e Bancárias (Varas Cíveis Capital) · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Financeiras e Bancárias (Varas Cíveis Capital) Rua Dom Manuel, 25, 3 ANDAR, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20010-090 SENTENÇA Processo:0804359-98.2024.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AVANI DE OLIVEIRA RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO BRADESCO S/A, FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO BMG S/A 1) Recebo os Embargos de declaração de id. 275786036, eis que tempestivamente oposto, e no mérito, deixo de acolhê-los, eis que a sentença está clara e fundamentada , pretendendo o autor embargante, em verdade, a reforma do julgado. 2) Recebo os Embargos de declaração de id.276295464, eis que tempestivos, e os acolho apenas para determinar a retificação do polo passivo, tal como requerido na contestação. 3) Ante a apelação de id. 278481121, aos apelados em contrarrazões. Após, subam, independentemente de nova conclusão. RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica. VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular