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Tribunal
TRF5
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF5 · Gab VICE-PRESIDÊNCIA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região Pleno AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0804355-67.2025.4.05.0000 AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL AGRAVADO: MURILLO DA CUNHA e outros ADVOGADO do(a) AGRAVADO: FLAVIO NASCIMENTO PINHEIRO - AL7105 DECISÃO Este Tribunal Regional Federal da 5ª Região admitiu como representativos da controvérsia, nos termos do art. 1.036, §1º, do Código Processo Civil - CPC, os recursos especiais interpostos nos processos de 0804359-07.2025.4.05.0000, 0804002-27.2025.4.05.0000, 0804944-59.2025.4.05.0000, 0804456-07.2025.4.05.0000 e 0805322-15.2025.4.05.0000 (6042/TRF5 - correspondente ao número 143 no PJe 2x): Discutir se a possibilidade de expedição de precatório com restrição ao saque exime os interessados de promoverem a habilitação dos herdeiros antes da expedição do requisitório. Tendo em vista que o recurso especial interposto versa, direta ou indiretamente, sobre a temática supracitada, determino o seu sobrestamento neste TRF5, bem como dos demais recursos eventualmente também já interpostos, até o pronunciamento do STJ nos citados representativos de controvérsia, conforme previsão contida nos arts. 1.036, § 1º, e 1.030, III, ambos do CPC. Intimações e expedientes necessários. Após, remetam-se os autos ao NPA/DREEO. Recife (PE), data da assinatura eletrônica. Desembargadora Federal Joana Carolina Lins Pereira Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região GabVP.3