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Processo 0804351-81.2026.8.19.0061

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TJRJ
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2026-09-16 · TJRJ

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 SENTENÇA Processo:0804351-81.2026.8.19.0061 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA ALESSANDRA LOPES RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A. Dispensado o relatório na forma da Lei Especial. A questão deduzida na presente demanda exige julgamento antecipado da lide, não havendo necessidade de produção de outras provas além das constantes dos autos. Prosseguindo com o julgamento,verifico que no mérito assiste parcial razão à parte autora. Cuida-se de demanda por meio da parte autora postula a restituição da quantia de R$ 970,92, em razão do cancelamento da compra de uma Smart TV 32" HD, marca Philco, adquirida na loja física da parte ré em 03/06/2026, paga à vista via PIX. Em contestação, a parte ré não nega os fatos narrados na inicial, admitindo a demora no processamento do estorno, e que adotou as providências cabíveis tão logo comunicada, com a geração do protocolo de cancelamento no mesmo. Os fatos são incontroversos, pois confessados pela própria loja ré em contestação, razão pela qual procede à devolução da quantia despendida com a compra cancelada do produto. Por outro lado,dano moral não configurado. A questão fática vivenciada pela parte autora refere-se a mero inadimplemento contratual, sem qualquer desdobramento fático capaz de romper com a esfera de proteção da personalidade, a fim de justificar a indenização pleiteada, sobretudo porque o cancelamento foi solicitado em prazo exíguo após a constatação do atraso na entrega.DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO PARA CONDENAR A PARTE RÉ A RESTITUIR A PARTE AUTORA DA QUANTIA DE R$ 970,92, CORRIGIDA E ACRESCIDA DE JUROS LEGAIS A CONTAR DA CITAÇÃO, COM BASE NOS ÍNDICES PREVISTOS NOS ARTS. 389, P.Ú. E 406 DO CÓDIGO CIVIL. SEM CUSTAS OU HONORÁRIOS. CERTIFICADO QUANTO AO TRÂNSITO EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE. PI. TERESÓPOLIS, 14 de setembro de 2026. CARLOS ELIAS SILVARES GONCALVES Juiz Titular

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