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TJRN · 3ª Vara da Comarca de Assu
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assú Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, Assú - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0804351-69.2026.8.20.5100 SENTENÇA Trata-se de cumprimento provisório da decisão proferida no processo n. 0804886-32.2025.8.20.5100, proposto por A. V. A. C., representada por sua mãe T. A. D. S., em face de Damião Alison da Cunha Silva. Logo após o recebimento do feito, o exequente atestou o pagamento integral do débito (id. 197929224). Dispõe o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil que a execução deve ser extinta quando satisfeita a obrigação. Outra não é a situação dos autos. Ante o exposto, julgo extinta a execução com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com a intimação, arquivem-se os autos. Assú, data e hora pelo sistema. LUCAS MEDEIROS DE LIMA Juiz de Direito
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