Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPA · 2ª Turma de Direito Privado - Desembargadora GLEIDE PEREIRA DE MOURA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DESA. GLEIDE PEREIRA DE MOURA SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO – 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL N° 0804349-74.2018.8.14.0015 APELANTE: JEAN MARCO PICKLER OENNING APELADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO BRANCO . RELATORA: DESEMBARGADORA GLEIDE PEREIRA DE MOURA DECISÃO MONOCRÁTICA Compulsando os presentes autos, verifico que a parte agravante, quando da interposição da Apelação, não comprovou o recolhimento do preparo recursal, já que acostou somente o boleto e comprovante bancário de pagamento, supostamente referente ao preparo, entretanto, não juntou o relatório de contas do processo, emitido pela Unidade de Arrecadação Judiciária – UNAJ. Assim, verifica-se que a presente demanda deve permanecer suspensa, nos termos do art. 982, inciso I e § 2º, do Código de Processo Civil, em razão da admissão do IRDR nº 14 no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, o qual versa sobre matéria correlata à discutida nos autos, isto é, a necessidade da juntada do referido relatório. Dessa forma, impõe-se a suspensão do feito até o julgamento definitivo do referido incidente, sem prejuízo de posterior reavaliação da medida, caso sobrevenha fato novo, ou seja, demonstrada distinção concreta e relevante em relação à tese jurídica submetida ao julgamento do IRDR. À Secretaria para as providências cabíveis. Belém, data registrada no sistema. DESA.GLEIDE PEREIRA DE MOURA Relatora