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TJRJ · 2ª Vara Cível da Regional Oceânica · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0804341-06.2025.8.19.0212/RJ AUTOR: URSULA DOS SANTOS MURAOKA ADVOGADO(A): ULISSES LESSA DE FREITAS (OAB RJ189361) RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A): LEONARDO FERREIRA LOFFLER (OAB RJ148445) DESPACHO/DECISÃO 1. Evento 47. A gratuidade de justiça foi deferida em evento 13. 2. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento, em favor da parte autora, para levantamento do valor principal depositado judicialmente pela parte ré, com os consectários legais, devendo constar no referido mandado o nome do advogado, desde que com poderes para receber. 3. Recolhidas as custas, expeça-se, ainda, mandado de pagamento em favor do patrono da parte autora para levantamento da verba honorária depositada, devidamente atualizada. 4. Após, em nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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