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TJPA · 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Estrada da Providência, Conjunto Cidade Nova VIII, entre WE 30 e WE 35, S/N, Cidade Nova, Ananindeua-PA, CEP 67.130-660, Telefone: (91) 3263-5344 - email:1vjeccivelananindeua@tjpa.jus.br PROCESSO: 0804339-13.2025.8.14.0006 PARTE AUTORA: Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DO ANANI Endereço: AV. ZACARIAS DE ASSUNÇÃO Nº 02, CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DO ANANI, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-180 PARTE REQUERIDA: Nome: ELISANGELA BRITO DE ALMEIDA Endereço: Avenida Zacarias de Assunção, 02, Bloco 01, Apartamento 0102, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-180 DECISÃO Vistos. Considerando o lapso temporal transcorrido, intime-se o exequente a fim de que, no prazo de 05(cinco) dias, promova a atualização do valor da dívida, juntando planilha discriminada. Após, conclusos para prosseguimento dos atos executórios. Ananindeua/PA, datado e assinado digitalmente. EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito
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