2026-09-16 · TJMS
Vistos. Passo a analisar os requerimentos formulados em f. 158-163. A reunião de processos para julgamento conjunto, nos termos do art. 55, § 3º, do CPC, exige demonstração concreta de conexão entre as demandas ou risco efetivo de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, caso decididas separadamente. No caso, a mera indicação de existência de outros processos patrocinados pelos mesmos advogados, ainda que com teses semelhantes, não é suficiente, por si só, para justificar a reunião dos feitos, sobretudo sem demonstração específica da identidade de partes, causa de pedir, pedido e circunstâncias fáticas aptas a evidenciar conexão ou prejudicialidade entre as ações. Também não se mostra cabível a inclusão formal de lista genérica de processos como objeto de análise deste Juízo, tampouco a expedição de ofícios ao Distribuidor, ao Setor de Estatística Processual ou à Corregedoria-Geral de Justiça para mapeamento amplo de ações propostas por determinados patronos. Tal providência possui caráter meramente exploratório e não se compatibiliza com a finalidade do presente feito, que deve se limitar à análise da relação processual concretamente submetida a este Juízo. Pelos mesmos fundamentos, indefiro o requerimento subsidiário de suspensão do processo com base no art. 313, V, a, do CPC, pois não há demonstração de questão prejudicial externa cuja definição seja indispensável ao julgamento da presente demanda. Por fim, também não há, neste momento, elementos concretos que evidenciem litigância de má-fé da parte autora ou conduta ética irregular de seus patronos. A aplicação de sanção processual e a comunicação à OAB/MS exigem demonstração individualizada de abuso, dolo processual, alteração da verdade dos fatos ou utilização indevida do processo, não bastando a alegação genérica de ajuizamento de demandas semelhantes. Diante do exposto, indefiro os requerimentos de reunião dos processos, expedição de ofícios para mapeamento de ações, suspensão do feito, aplicação de multa por litigância de má-fé e comunicação à OAB/MS. Prossiga o feito em seus ulteriores termos. Às providências.