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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 SENTENÇA Processo:0804317-95.2024.8.19.0055 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR DOS CANTARINOS II EXECUTADO: IURI PEREIRA CALVANO Os sujeitos processuais noticiam composição, requerendo homologação judicial. É o breve relatório. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o acordo celebrado nos termos informados no indexador 285267952, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, pois atende aos interesses de todos os envolvidos. Em consequência, SOLUCIONO O MÉRITO DO PROCESSO, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil de 2015, já que por se tratar o objeto do processo de bens patrimoniais, portanto, disponíveis. Eventual descumprimento dará causa à fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo às partes, pelo que desnecessário, por ora, mera suspensão do feito. Dispensado o pagamento de despesas e custas pendentes, na forma do art. 90, (sec) 3º, CPC, já que o acordo antecedeu julgamento. Honorários e despesas processuais conforme acordo. Publique-se. Registre-se eletronicamente. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado - imediatamente, por preclusão lógica -, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, remetendo-se os autos ao Núcleo de Arquivamento para a certificação das custas finais e o arquivamento definitivo dos autos, na forma do artigo 229-A, da CNCGJ. Antes da remessa dos autos ao Núcleo de Arquivamento do 11º NUR, deve o Cartório cumprir o determinado no (sec) 1º, do artigo 229-A, da CNCGJ. SÃO PEDRO DA ALDEIA, 27 de agosto de 2026. Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular