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0804314-05.2026.8.19.0045

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Resende · Despacho

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 500, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DESPACHO Processo:0804314-05.2026.8.19.0045 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EXODO COMERCIO DE ALBUNS E MOLDURAS LTDA - ME EXECUTADO: ERICA MEDEIROS PINTO 1- Certifique a serventia, se a capacidade postulatória do credor encontra-se comprovada. Em caso negativo, certifique-se e intime-se para emendar e completar a petição inicial, em dez dias, sob pena de extinção; 2- Ao credor para que esclareça se está na posse do título executivo e esteja ciente da necessidade de exibição da via original em audiência, caso determinado pelo juízo. Em caso positivo, cite-se a devedora em execução; 3- Não havendo cumprimento espontâneo da obrigação e efetivada a penhora, designe-se audiência de conciliação e intimem-se as partes. Intime-se a devedora, também, para oferecimento de embargos à execução. RESENDE, na data da assinatura eletrônica CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular

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