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2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28250-970 SENTENÇA Processo:0804313-14.2025.8.19.0026 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO FERREIRA DA SILVA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A. Dispensado o relatório, conforme autorizado pelo art. 38 da Lei 9.099/95. EXAMINADOS, DECIDO. A obrigação foi satisfeita, uma vez que o exequente manifestou concordância com o valor obtido neste processo (ID 279346297), tendo inclusive havido expedição de alvará eletrônico de pagamento (ID 295820156). Reconsidero a decisão constante no ID 301280375, eis que proferida com equívoco. Assim, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, o que faço com fulcro no art. 924, II, do CPC/2015. Desconstituo eventuais medidas constritivas ou restritivas não utilizadas para satisfação do crédito. Sem custas e sem honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registrada automaticamente. Intimem-se. ITAPERUNA, 14 de setembro de 2026. MARCELA LIMA E SILVA Juíza Substituta
2026-08-24 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo:0804313-14.2025.8.19.0026 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO FERREIRA DA SILVA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A. 1. Nesta execução de sentença, instado a pagar conforme intimação no ID 246233618, o devedor não cumpriu a obrigação, o que leva o Juízo a efetuar atos constritivos. Nesse sentido, DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ONLINE de dinheiro depositado ou aplicado em instituição financeira, com fundamento no disposto no art. 52 da Lei 9.009/95 e, subsidiariamente, nos artigos 835, (sec) 1º, e 854, ambos do Código de Processo Civil. Determinei, por meio do SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), o bloqueio eletrônico de ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se ao valor indicado na execução, qual seja,R$ 4.200,00. Protocolo da ordem:20260078622712 2-Aguarde-se por 10 dias. Após, voltem os autos para obtenção do resultado da ordem de bloqueio. ITAPERUNA, 17 de agosto de 2026. MARCELA LIMA E SILVA Juíza Substituta