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TJPB · 5ª Vara Mista de Patos · EXPEDIENTE
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Mista de Patos Processo: 0804310-74.2025.8.15.0251 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Tarifas, Direito de Imagem, Direito de Imagem] Autor: DIVANI GOMES Réu: BANCO BRADESCO INTIMAÇÃO O(A) MM(a) Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Mista de Patos manda que, em cumprimento a este, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos, para que cumpra espontaneamente a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC1). Não havendo cumprimento espontâneo do julgado, solicite SISBAJUD em nome do(s) devedor(es). Patos/PB, data e assinatura eletrônicas. LYGIA SIBELLE FERREIRA REMIGIO TORRES SERVIDOR
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