Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0804304-37.2026.8.19.0052 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR
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: VERISSIMA CORREA LIMA RÉU: VIA VAREJO S/A Examinada a ata de ID 314351086, torno sem efeito o encerramento da instrução nela consignado, ante o pedido pendente de inclusão da fabricante Electrolux no polo passivo (ID 312151396). Retifique-se a autuação, conforme requerido pela ré (ID 312084312), para constar GRUPO CASAS BAHIA S.A., CNPJ **.***.***/****-**. INDEFIRO o pedido de suspensão do processo formulado pela ré em razão da recuperação judicial (ID 307154899), por se tratar de ação de conhecimento que demanda quantia ilíquida, a qual prossegue no juízo em que se processa (art. 6º, (sec)1º, da Lei 11.101/2005), conforme ressalva constante da própria decisão do juízo universal. Ficam ressalvados os atos executivos e de constrição, que se submeterão ao juízo da recuperação judicial. INTIME-SE a ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido de inclusão da Electrolux no polo passivo (ID 312151396). Após, voltem conclusos. ARARUAMA, 27 de outubro de 2026. DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular
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