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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TJRJ · 27ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 0804298-57.2024.8.19.0001/RJ
AUTOR: FREDERICO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): FABIANE DOS REIS SILVA (OAB DF046751)
ADVOGADO(A): JOAO CESAR DOS SANTOS BATISTA (OAB DF031840)
ADVOGADO(A): NADJA PATRICIA NUNES DA SILVA (OAB DF056536)
AUTOR: SILVIA HELENA CAVALCANTI BRAGA RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): FABIANE DOS REIS SILVA (OAB DF046751)
ADVOGADO(A): JOAO CESAR DOS SANTOS BATISTA (OAB DF031840)
ADVOGADO(A): NADJA PATRICIA NUNES DA SILVA (OAB DF056536)
RÉU: BANCO SANTANDER BRASIL S A
ADVOGADO(A): ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB SP152305)
DESPACHO/DECISÃO
Com efeito, os embargos de declaração não se prestam para os fins pretendidos pelo embargante. Ocioso rememorar que os embargos de declaração possuem aplicação específica, prevista em lei. Inexistente a omissão, a obscuridade ou a contradição, não são cabíveis embargos de declaração.
Nítido o caráter infringente que pretende atribuir o embargante à hipótese dos autos, a fim de que a decisão lhe seja favorável. Somente em hipóteses excepcionais, no entanto, podem ser conferidos efeitos modificativos ao julgado, dentre as quais não se inclui a hipótese vertente.
Ademais, consoante o entendimento pacificado na doutrina e jurisprudência pátrias, “é incabível, nos declaratórios, rever a decisão anterior, reexaminando ponto sobre o qual já houve pronunciamento, com inversão, em conseqüência, do resultado final. Nesse caso, há alteração substancial do julgado, o que foge ao disposto no art. 535 e incisos do CPC” (RSTJ 30⁄412).
Assim, a pretensão do Embargante deve ser rejeitada.
Pelo exposto, conheço dos Embargos, eis que tempestivos, mas nego-lhes provimento.
Intimem-se.