2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 3juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32157435 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804298-10.2025.8.18.0176 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Práticas Abusivas] AUTOR: STEPHEN KLERYSSON TORRES SILVA e outros REU: F A L VIANA SERVICOS IMOBILIARIOS e outros DECISÃO Defiro o pedido de cumprimento de sentença. Proceda-se com a exclusão da parte WILLIAM BITTENCOURT SILVA. Intime-se a parte executada F A L VIANA SERVICOS IMOBILIARIOS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento devido em razão de decisão proferida nestes autos, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, §1º, primeira parte, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem o pagamento devido, encaminhem-se os autos à "Central de Cumprimento de Sentença - CENTRASE” do Poder Judiciário do Estado do Piauí, nos termos do Provimento Nº 10/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, com a emissão da certidão de triagem respectiva. Teresina, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina