Processo no TJMS

Processo 0804297-24.2025.8.12.0101

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Como saiu no Diário

Publicação de 29/10/2026

Quanto à eventual isenção tributária, não se trata de pedido a ser apreciado pelo juízo, devendo a solicitação ser analisada e cumprida de ofício pela serventia quando da geração do pagamento da ROPV.

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Ante o pagamento efetuado, fica declarada solvida a obrigação e extinta a execução (art. 924, II, e 925, do CPC). Expeçam-se guias de levantamento/transferência em favor da parte exequente. A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude do princípio da preclusão lógica, dispensando-se a abertura de prazo recursal. Arquivem-se, observadas as formalidades legais. Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Este processo, sem juridiquês.

Em linguagem simples

  • O que aconteceu
  • Situação atual
  • Próximos passos possíveis

O resumo deste processo vem nestas três partes, depois do pagamento.

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Saiu uma publicação em 29/10/2026

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Resumo explicado do processo

0804297-24.2025.8.12.0101 · TJMS
  1. O que já aconteceu?

  2. Qual a situação atual?

  3. Quais os próximos passos possíveis?

As respostas vêm no resumo, depois do pagamento.

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