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TJRJ · 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0804295-09.2023.8.19.0205/RJ AUTOR: IDENIA ALVES ADVOGADO(A): THIAGO CEZARIO DE SOUZA (OAB RJ177312) RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO(A): CASSIO RODRIGUES BARREIROS (OAB RJ150574) DESPACHO/DECISÃO Considerando o requerimento do executado, bem como que o Juízo encontra-se garantido atribuo-lhe efeito suspensivo, diante da possibilidade de ocorrência de dano de difícil reparação. Ao exequente para, no prazo de quinz edias, trazer aos autos a planilha de débito limitada temporalmente à data do oferecimento do pagamento espontâneo pelo executado, decotada, ainda, desses valores em depósito. Initme-se o impugantante para recolher as custas para a remessa ao contador, no prazo de cinco dias, sob pena de se reputar correto o cálculo do impugnado.
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