Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
4 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TJRN · 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0804293-63.2026.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAYANNE LARISSA VIANA DE AZEVEDO REU: MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA., EDIVALDO DO NASCIMENTO BARBOSA JUNIOR - ME, NATAL REFRIGERACAO LTDA DESPACHO Proceda-se a evolução da classe processual para cumprimento de sentença. Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, anexe planilha de cálculo de acordo com os parâmetros de atualização indicados na sentença. Cumprida tal diligência pela parte autora, intime-se a parte demandada, por meio de seu advogado, concedendo-lhe prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento a que foi condenada, sob pena de execução forçada com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. Não havendo pagamento voluntário, certifique-se e, ato contínuo, encaminhem-se os autos para providência de expedição de ordem de bloqueio do valor indicado pela parte exequente em seu pedido de execução, via SisbaJud. Uma vez encontrados ativos disponíveis em contas bancárias e/ou aplicações financeiras de titularidade da parte executada, proceda-se ao imediato bloqueio e transferência da quantia necessária à garantia da execução para conta vinculada ao presente feito. Cumpra-se NATAL/RN, 27 de agosto de 2026. GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
TJRN · 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0804293-63.2026.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAYANNE LARISSA VIANA DE AZEVEDO REU: MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA., EDIVALDO DO NASCIMENTO BARBOSA JUNIOR - ME, NATAL REFRIGERACAO LTDA DESPACHO Proceda-se a evolução da classe processual para cumprimento de sentença. Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, anexe planilha de cálculo de acordo com os parâmetros de atualização indicados na sentença. Cumprida tal diligência pela parte autora, intime-se a parte demandada, por meio de seu advogado, concedendo-lhe prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento a que foi condenada, sob pena de execução forçada com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. Não havendo pagamento voluntário, certifique-se e, ato contínuo, encaminhem-se os autos para providência de expedição de ordem de bloqueio do valor indicado pela parte exequente em seu pedido de execução, via SisbaJud. Uma vez encontrados ativos disponíveis em contas bancárias e/ou aplicações financeiras de titularidade da parte executada, proceda-se ao imediato bloqueio e transferência da quantia necessária à garantia da execução para conta vinculada ao presente feito. Cumpra-se NATAL/RN, 27 de agosto de 2026. GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)