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0804291-63.2026.8.10.0060

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Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMA · 1ª Vara Cível de Timon · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON Processo nº: 0804291-63.2026.8.10.0060 Classe CNJ: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Requerente: AUTOR: MAURO ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: MOISES PONTES PASTANA - PI15066 Requerido(a): REU: FRANCISCO SUDARIO DO AMARAL, MARIA RAIMUNDA DE SOUSA PINTO, AUTO FILHO LEITE DO AMARAL, CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES HABILITAR EIRELI Advogado: Advogado do(a) REU: LIDERVAL DE SOUSA PINTO - MA20601 DESPACHO Considerando que o presente feito versa sobre direitos passíveis de autocomposição e que devem ser priorizados os meios consensuais de solução de conflitos, bem como a realização do Programa Conciliação Itinerante, neste Município de Timon, nos dias 13 e 14 de outubro de 2026, sob a coordenação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Maranhão – NUPEMEC, determino o encaminhamento dos autos ao Centro de Conciliação Itinerante para agendamento de audiência de conciliação. Após a designação de data, horário e local pela equipe do Centro de Conciliação Itinerante, com todas as orientações e informações necessárias para a realização do ato, INTIMEM-SE a partes, por meio de seus advogados, e pessoalmente, caso sejam assistidas pela Defensoria Pública. Cumpridas as comunicações processuais, encaminhem-se os autos para o Centro de Conciliação Itinerante. Intimem-se. Timon/MA, data do sistema. Gisa Fernanda Nery Mendonça Benício Juíza de Direito Auxiliar de Entrância Final respondendo pela 1ª Vara Cível de Timon

  2. Intimação

    TJMA · 1ª Vara Cível de Timon · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON Processo nº: 0804291-63.2026.8.10.0060 Classe CNJ: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Requerente: AUTOR: MAURO ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: MOISES PONTES PASTANA - PI15066 Requerido(a): REU: FRANCISCO SUDARIO DO AMARAL, MARIA RAIMUNDA DE SOUSA PINTO, AUTO FILHO LEITE DO AMARAL, CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES HABILITAR EIRELI Advogado: Advogado do(a) REU: LIDERVAL DE SOUSA PINTO - MA20601 DESPACHO Considerando que o presente feito versa sobre direitos passíveis de autocomposição e que devem ser priorizados os meios consensuais de solução de conflitos, bem como a realização do Programa Conciliação Itinerante, neste Município de Timon, nos dias 13 e 14 de outubro de 2026, sob a coordenação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Maranhão – NUPEMEC, determino o encaminhamento dos autos ao Centro de Conciliação Itinerante para agendamento de audiência de conciliação. Após a designação de data, horário e local pela equipe do Centro de Conciliação Itinerante, com todas as orientações e informações necessárias para a realização do ato, INTIMEM-SE a partes, por meio de seus advogados, e pessoalmente, caso sejam assistidas pela Defensoria Pública. Cumpridas as comunicações processuais, encaminhem-se os autos para o Centro de Conciliação Itinerante. Intimem-se. Timon/MA, data do sistema. Gisa Fernanda Nery Mendonça Benício Juíza de Direito Auxiliar de Entrância Final respondendo pela 1ª Vara Cível de Timon

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