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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara · Decisão
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0804286-15.2026.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] Nome: VALDEVANIO BRITO DA SILVA Endereço: Entrada da Serrinha, s/n, Setor Serrinha, SAPUCAIA - PA - CEP: 68548-000 Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: AC Marabá, s/n, Quadra Três 13 Lote 17, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-970 DECISÃO Ao proceder à análise dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, especialmente no que concerne aos requisitos formais da petição inicial, verifica-se a necessidade de regularização. Dispõe o art. 319, inciso II, do Código de Processo Civil, que a petição inicial indicará, dentre outros elementos essenciais, o nome, prenome, estado civil, existência de união estável, profissão, número de inscrição no CPF ou CNPJ, endereço eletrônico, bem como o domicílio e a residência do autor e do réu. A adequada indicação do endereço não constitui exigência meramente formal, mas requisito indispensável à regular formação da relação processual, à fixação da competência territorial (arts. 46 e seguintes do CPC), à viabilização dos atos de comunicação processual e ao controle da regularidade da postulação. No caso concreto, não consta nos autos comprovante idôneo de residência em nome da parte autora que demonstre, de forma contemporânea e minimamente estável, seu domicílio na circunscrição deste Juízo, verifica-se que o endereço indicado na petição inicial está incompleto, porquanto não menciona número, bairro e perímetro, inviabilizando a precisa identificação do local de residência. Diante do exposto, com fundamento nos arts. 319, II, e 321 do Código de Processo Civil, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: 1. Juntar aos autos comprovante idôneo de residência em seu nome, no endereço indicado, contemporâneo e apto a demonstrar a efetiva residência no local informado, com data não superior a três meses do ajuizamento; 1.1. Na hipótese de inexistência de comprovante em nome próprio, poderá ser apresentado documento em nome de terceiro, desde que acompanhado de elementos idôneos que evidenciem a relação jurídica ou familiar com o titular, bem como a efetiva residência da parte autora no endereço indicado, sob pena de desconsideração; 1.2. Caso a parte autora alegue residir em área rural não atendida por rede regular de fornecimento de energia elétrica, deverá apresentar declaração emitida pela concessionária de energia competente que ateste, de forma expressa, a inexistência de prestação do serviço no local indicado, como forma de suprir a ausência de comprovantes convencionais de residência; Advirta-se que o não atendimento da presente determinação, no prazo assinalado, poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e venham conclusos para apreciação. P.R.I Cumpra-se SERVE COMO MANDADO/ OFÍCIO. Xinguara-PA, assinado e datado eletronicamente. HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26090915090687300000169066583 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 26090915090715900000169066585 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 26090915090736900000169066586 DECLARAÇÃO HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 26090915090755600000169066589 CPF Documento de Identificação 26090915090802800000169066591 LAUDO MÉDICO Documento de Comprovação 26090915090823200000169066596 FOLHA RESUMO ATUALIZADA Documento de Comprovação 26090915090843400000169066598 COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento de Comprovação 26090915090896000000169066599 CÓPIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Documento de Comprovação 26090915090932600000169066610 PLANILHA ATUZALIZAÇÃO DÉBITO Documento de Comprovação 26090915091280000000169066607 RECEITA MÉDICA Documento de Comprovação 26090915091307900000169066606 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816