Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo:0804281-49.2026.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELA MARCIA GONCALVES RODRIGUES ALMICO RÉU: BANCO BRADESCO S/A, IQ360 SERVICOS DE INFORMACAO E TECNOLOGIA LTDA. Trata-sedeEMBARGOSDEDECLARAÇÃO opostosem razão dealegados vícios na sentença proferida. Tendoem vista a certidão detempestividadeexarada nos autos, RECEBO osEMBARGOSDEDECLARAÇÃO, reputando-os tempestivos. No mérito, verifica-sequeo decisum impugnadonãocontém qualquer obscuridade, contradição, omissão ouerro material asersanado poresta via, sendo certo queeventual inconformismo da partequanto a suaratiodecidendideverevestir-seda forma própria. Por todo oexposto, REJEITO OSEMBARGOSDEDECLARAÇÃO opostos. Intimem-se. Sem prejuízo, considerando a existência de depósito efetuado nos autos (Id. 302367000), à parte autora para que informe seus dados bancários a fim de possibilitar a expedição de mandado de pagamento para depósito direto em conta. Prazo de 10 dias, valendo o silêncio como presunção de concordância com a expedição de mandado de pagamento a ser recebido pessoalmente no Banco do Brasil. VOLTA REDONDA, 5 de setembro de 2026. VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular