2026-09-16 · TJMA
QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) N.º 0804280-54.2025.8.10.0000 REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS GUERRA Advogado(s) do reclamante: DALYANE RAMOS VIEIRA (OAB 14105-MA) AGRAVADO: ADYSOLAR LTDA, SOLFACIL ENERGIA SOLAR TECNOLOGIA E SERVICOS FINANCEIROS LTDA, BMP SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Advogado(s) do reclamado: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB 19405-MA) RELATOR: DESEMBARGADOR FLÁVIO VINÍCIUS ARAUJO COSTA DECISÃO Compulsando-se os autos, verifico que foi proferida decisão neste processo, razão pela qual determino o retorno destes autos ao Relator pretérito, Desembargador Antônio José Vieira Filho, nesta Quarta Câmara de Direito Privado, juiz certo, consoante o disposto no art. 327, I, II, III e IV, do RITJMA. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. DESEMBARGADOR FLÁVIO VINÍCIUS ARAUJO COSTA Relator "Ora Et Labora"