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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0804275-40.2026.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE ESTEVAO ROCHA BRITO EXECUTADO: VIAGOGO INTERNATIONAL HOLDINGS, INC., FC ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA DECISÃO Indefiro o pedido do exequente para penhora de recebíveis, uma vez que este se equipara à penhora de faturamento e, como tal, não pode ser realizada através de nenhum sistema online conveniado com este Tribunal, nãos e mostrando admissível em sede de Juizado Especial Cível. Neste sentido: "13.7.2. EXECUÇÃO - PESQUISA DE BENS. Só é cabível a pesquisa de bens dos devedores pelo Juízo nas execuções por título executivo judicial ou extrajudicial quando houver disponibilização de meios eletrônicos de consulta, através de convênios mantidos pelo TJ/RJ, e não houver possibilidade de a parte credora obter diretamente a informação." (Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis dos Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais Cíveis do Estado do Rio de Janeiro. Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023. Publicação: 04.08.2023 - DJERJ, ADM, n. 219, p. 2.). Intimem-se. NITERÓI, 8 de setembro de 2026. ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular