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0804272-72.2023.8.19.0202

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 5ª Vara Cível da Regional de Madureira · Sentença

    Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0804272-72.2023.8.19.0202/RJAUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IV RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) RÉU: MARCUS VINICIUS MORAIS VEIGA ADVOGADO(A): ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA (OAB RJ237726) SENTENÇA JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil e condeno a parte autora ao pagamento de custas, face ao disposto no artigo 82, §2 do Código de Processo Civil, e honorários advocatícios no valor de R$ 500,00. Revogo a liminar outrora deferida.

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