2026-09-16 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9302 – e-mail: 1civelitaituba@tjpa.jus.br Autos: 0804270-92.2023.8.14.0024 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Considerando a petição de ID 182325531, DETERMINO: 01. A citação por edital é medida excepcional, autorizada apenas quando todas as tentativas de localização do réu restaram, comprovadamente, frustradas, o que não é o caso dos autos, assim sendo, INDEFIRO a citação por edital requerida pela parte, vez que ainda não foram esgotadas todas as hipóteses de citação pessoal, nos termos do artigo 256, §3° do CPC, resguardando, dessa forma, a higidez processual. Na oportunidade, com base no princípio da cooperação, informo sobre a possibilidade de realização de consulta de endereço, através do sistema SISBAJUD. 02. INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 10 dias, apresente o requerimento que entender cabível, bem como as custas necessárias, sob pena de extinção sem resolução do mérito; 03. SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). Itaituba (PA), datado e assinado eletronicamente WALLACE CARNEIRO DE SOUSA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba