Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital Processo nº 0804269-37.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: VINICIUS LEMOS DE SOUZA MELO EXECUTADO
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: VS SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), na qual o Exequente requereu a extinção do processo em razão da satisfação da obrigação, com amparo nos art. 924, II e art. 925, ambos do CPC. Feito o relatório, passo a DECIDIR. Estabelece o art. 924, do CPC: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita”. Ante do exposto, DECLARO EXTINTA a execução, nos termos dos art. 924, II, e 925, do CPC, em razão da satisfação da obrigação. Expeçam-se, de imediato, os seguintes alvarás de levantamento dos valores bloqueados via SISBAJUD (ID 124978013): a) em favor do Exequente VINICIUS LEMOS DE SOUZA MELO, no valor de R$ 19.045,64, com os acréscimos legais. Dados bancários: Titular: VINICIUS LEMOS DE SOUZA MELO. NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO. BANCO: 0260. AGÊNCIA: 0001. CONTA CORRENTE: 65820975-9. CHAVE PIX (ALEATÓRIA): 7b2bb34d-f355-4a5a-8b3e-a3f9b95dd594; e b) em prol do Advogado do Exequente: Dr. WOLGRAND BATISTA DE VASCONCELOS, OAB/PB 23.641, na quantia de R$ 5.441,61, com os acréscimos legais. Dados bancários: Titular: Dr. WOLGRAND BATISTA DE VASCONCELOS. CPF: ***.***.***-**. Banco: BANCO DO BRASIL. Agência: 2696-4. Conta nº: 14.135-6. Chave PIX (CPF): ***.***.***-**. Após, atualize-se o valor da condenação no sistema e intime-se o Executado para efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 15 dias, sob pena de bloqueio. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, encaminhados os alvarás ao banco e recolhidas as custas finais, arquivem-se os autos com baixa no sistema. João Pessoa, data registrada eletronicamente. Juiz(a) de Direito
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