Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0804268-92.2026.8.19.0052 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CESAR AUGUSTO DE ANDRADE MONTEIRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CESAR AUGUSTO DE ANDRADE MONTEIRO RÉU: UNIBANCO, MAGAZINE LUIZA S/A Vistos etc. Recebo como emenda à inicial a petição acostada no índice 300882687. A antecipação da tutela se destina à concessão imediata de medida decorrente do provimento final pretendido, quando presentes elementos que evidenciem a plausibilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, na forma do artigo 300 no Código de Processo Civil e, por não vislumbrar nos autosa plausibilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo,sendo necessário o aprofundamento da prova,INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Intimem-se. ARARUAMA, 8 de setembro de 2026. DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular