2026-09-16 · TJMA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS 1ª VARA INTIMAÇÃO Processo nº 0804263-10.2026.8.10.0056 Requerente(s): ANTONIO DE SOUZA Advogado: GUSTAVO NUSSRALA ALVES DE SA (OAB 30462-MA) Requerido(a)(s): BANCO BRADESCO S.A. FINALIDADE: Intimar o advogado acima especificado acerca do despacho a seguir transcrito: DESPACHO Findo o prazo de suspensão, intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a resposta apresentada pelo requerido ou comprovar a ausência de manifestação dele, a fim de demonstrar o interesse de agir, sob pena de extinção do processo. Ademais, considerando a existência de etiqueta do TJMA nos autos informando "possível óbito do autor - nome igual no Regesta", proceda-se a consulta em sistemas de integração com o registro civil (como o CRC-Jud) aos quais esta unidade possui acesso, a fim de se aferir se há registro de óbito em nome do demandante. Santa Inês/MA, data do sistema. SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês Respondendo pela 1ª Vara de Santa Inês (Portaria GCGJ n° 2671/2026)