Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo:0804260-90.2026.8.19.0028 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARILUCIA GONZAGA DA SILVA, FELIPE GONZAGA DA SILVA OLIVEIRA RÉU: AUTOPISTA FLUMINENSE S A 1 -DESIGNE-SE ACIJ. 2 - Intimem-se as partes autora e réus, bem como seus patronos para comparecerem à sala de audiências do Juizado Especial Cível de Macaé. 3 - O art. 34 da Lei 9.099/95 prevê que as testemunhas de cada parte deverão comparecer à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido. Assim sendo, e considerando a necessidade de compatibilização do dito dispositivo com o CPC, que impõe como ônus do advogado da parte a informação ou intimação da testemunha por ele arrolada, comprove-se a frustração da intimação na forma do art. 455, (sec)1º do CPC ou a necessidade de intimação pela via judicial. Dê-se ciência. MACAÉ, 9 de setembro de 2026. SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular
TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo:0804260-90.2026.8.19.0028 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARILUCIA GONZAGA DA SILVA, FELIPE GONZAGA DA SILVA OLIVEIRA RÉU: AUTOPISTA FLUMINENSE S A 1 - Considerando o comparecimento espontâneo da ré, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, se manifeste sobre as preliminares, fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor levantados na contestação, bem como sobre as provas eventualmente juntadas, sendo vedada a dedução de novos fatos e a juntada de novas provas acompanhando a respectiva manifestação (Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023). 2 - Sem prejuízo, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir em audiência a ser designada ou esclareçam se pretendem o julgamento antecipado da lide. Caso sejam arroladas testemunhas, apontem o que pretendem comprovar com a prova oral requerida, esclarecendo ainda se as testemunhas são presenciais ou o motivo pelo qual tem conhecimento dos fatos. Cumpram-se, sob pena de indeferimento da prova. MACAÉ, 17 de agosto de 2026. SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular