Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPB
Publicações identificadas
8 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 8 publicações identificadas.
Intimação
TJPB · 7ª Vara de Família da Capital
Isto posto, por todo o exposto e pelos princípios de direito aplicáveis à espécie, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO feito na inicial e reconheço BRAULINO SOBRAL PEREIRA como sendo pai biológico de NATÁLIA ARAÚJO SANTOS ALIXANDRE, mantendo C. J. N. A. como seu pai socioafetivo, para que surtam todos os efeitos legais, inclusive sucessórios. Custas pelos promovidos, observando-se os termos do artigo 98, § 3º do Código de Processo Civil. Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo em 5 dias. Com ou sem resposta, venham-me conclusos. Interposta Apelação, intime-se a parte apelada para apresentar Contrarrazões, em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam os autos ao TJ/PB, a quem compete fazer o exame de admissibilidade. Transitada em julgado, servindo a presente sentença como mandado ao cartório competente, para averbação do nome do falecido BRAULINO SOBRAL PEREIRA, como pai biológico, e ascendência paterna no registro de nascimento da autora NATÁLIA ARAÚJO SANTOS ALIXANDRE, permanecendo C. J. N. A. como seu pai socioafetivo, cuja certidão devidamente averbada deve ser entregue à parte sem ônus, por ser beneficiária da justiça gratuita, arquive-se, mediante baixa na distribuição. P.R.I. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito
Isto posto, por todo o exposto e pelos princípios de direito aplicáveis à espécie, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO feito na inicial e reconheço BRAULINO SOBRAL PEREIRA como sendo pai biológico de NATÁLIA ARAÚJO SANTOS ALIXANDRE, mantendo C. J. N. A. como seu pai socioafetivo, para que surtam todos os efeitos legais, inclusive sucessórios. Custas pelos promovidos, observando-se os termos do artigo 98, § 3º do Código de Processo Civil. Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo em 5 dias. Com ou sem resposta, venham-me conclusos. Interposta Apelação, intime-se a parte apelada para apresentar Contrarrazões, em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam os autos ao TJ/PB, a quem compete fazer o exame de admissibilidade. Transitada em julgado, servindo a presente sentença como mandado ao cartório competente, para averbação do nome do falecido BRAULINO SOBRAL PEREIRA, como pai biológico, e ascendência paterna no registro de nascimento da autora NATÁLIA ARAÚJO SANTOS ALIXANDRE, permanecendo C. J. N. A. como seu pai socioafetivo, cuja certidão devidamente averbada deve ser entregue à parte sem ônus, por ser beneficiária da justiça gratuita, arquive-se, mediante baixa na distribuição. P.R.I. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito