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Processo 0804258-81.2026.8.02.0000

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TJAL
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2026-08-25 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJAL

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0804258-81.2026.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Arapiraca - Agravante: João Gabriel Cavalcante Luz - Agravado: Unimed Metropolitana do Agreste - Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento de nº 0804258-81.2026.8.02.0000 em que figuram como parte recorrente João Gabriel Cavalcante Luz e como parte recorrida Unimed Metropolitana do Agreste, todas as partes devidamente qualificadas. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do presente Agravo de Instrumento, diante da ausência de interesse recursal superveniente. Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão. Maceió, data da assinatura eletrônica. Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E DA SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. MENOR COM DIABETES MELLITUS TIPO 1. BOMBA DE INFUSÃO CONTÍNUA DE INSULINA. NEGATIVA DE COBERTURA.SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NO PROCESSO ORIGINÁRIO. PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME I.CASO EM EXAME1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO CONCEDIDA NO PROCESSO DE PRIMEIRO GRAU. ANTES DO JULGAMENTO DO RECURSO, SOBREVEIO SENTENÇA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO NO PROCESSO ORIGINÁRIO ACARRETA A PERDA DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA NO PROCESSO DE PRIMEIRO GRAU.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O INTERESSE RECURSAL, COMO DESDOBRAMENTO DO INTERESSE DE AGIR, DEVE SER AFERIDO À LUZ DA UTILIDADE PRÁTICA QUE O JULGAMENTO DO RECURSO PODE PROPORCIONAR À PARTE RECORRENTE.4. A PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO NO JUÍZO DE ORIGEM ESGOTA A COGNIÇÃO SOBRE A MATÉRIA VERSADA NA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPUGNADA, TORNANDO INÓCUA A APRECIAÇÃO DA CONTROVÉRSIA..5. AUSENTE A UTILIDADE PRÁTICA DO PROVIMENTO JURISDICIONAL RECURSAL, IMPÕE-SE O NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO ART. 932, III, DO CPC.IV. DISPOSITIVO E TESE6. TESE DE JULGAMENTO: "A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO NO PROCESSO ORIGINÁRIO ACARRETA A PERDA DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, POR AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL."7. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME. . - Advs: Nathalia Silva Cavalcanti (OAB: 182814/RJ) - Manoel Roberto Calheiros Correia (OAB: 3234/AL) - Esmeralda Soares de Oliveira (OAB: 9454/AL) - 319

2026-08-25 · TJAL

0804258-81.2026.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Arapiraca - Relator Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Agravante: João Gabriel Cavalcante Luz - Agravado: Unimed Metropolitana do Agreste - Advs: Nathalia Silva Cavalcanti (OAB: 182814/RJ) - Manoel Roberto Calheiros Correia (OAB: 3234/AL) - Esmeralda Soares de Oliveira (OAB: 9454/AL). PAUTADO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DA(O) 2ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 8 DE SETEMBRO DE 2026 (TERÇA-FEIRA) ÀS 00:01 HORAS E TÉRMINO EM 15 DE SETEMBRO DE 2026 (TERÇA-FEIRA) ÀS 23:59 HORAS.

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