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0804258-37.2026.8.14.0133

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 1ª Vara Cível e Empresarial de Marituba · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: 1civelmarituba@tjpa.jus.br Processo nº. 0804258-37.2026.8.14.0133 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DESPACHO Tratando-se de medicamento não incorporado ao SUS, incide a sistemática do Tema 6/STF (RE 566.471) e da Súmula Vinculante nº 61, cujo item 3, "b", exige, sob pena de nulidade, consulta prévia ao NATJUS sempre que disponível na jurisdição, não bastando a prescrição médica isoladamente. Ante o exposto, DETERMINO: a) remessa de cópia dos autos ao NATJUS-PA, para nota técnica em 5 dias úteis sobre eficácia, posologia e alternativas terapêuticas, à luz dos Temas 6 e 1.234/STF; b) intimação prévia do Estado do Pará e do Município de Marituba, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.437/1992, para manifestação em 72 horas sobre o pedido de urgência; c) que eventual agravamento clínico agudo no curso do prazo seja imediatamente noticiado, para reapreciação urgente; d) citação dos réus para contestar, com posterior réplica; e) comunicação à SESPA e à Secretaria Municipal de Saúde da existência da demanda. Após, voltem conclusos para deliberação sobre a tutela de urgência. Considerando que a demanda envolve pleito relativo a direito à saúde, CUMPRA-SE NO PLANTÃO. Intime(m)-se e cumpra-se. Marituba, datado e assinado eletronicamente. ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba

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