2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: csssecuni@tjrn.jus.br Processo: 0804257-49.2025.8.20.5103 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a pesquisa realizada via SISBAJUD, na modalidade teimosinha, resultou no bloqueio integral do valor executado (ID 199927564). Considerando que a parte executada ainda não foi intimada acerca da constrição, conforme determinado na 2ª parte do despacho anterior (ID 190241305), intime-se a parte executada, por seu advogado, para, querendo, apresentar impugnação à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de transferência do valor bloqueado. CURRAIS NOVOS/RN, data da assinatura no PJe. (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito