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0804257-28.2017.8.15.0331

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Tribunal
TJPB
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJPB · 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita · EXPEDIENTE

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª VARA MISTA DA COMARCA DE SANTA RITA Processo nº 0804257-28.2017.8.15.0331 Assunto: [Repetição de indébito, Fornecimento de Água] AUTOR: MARIA DE LOURDES FRANCISCO MACENA Réu: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA DESPACHO Vistos, etc. Considerando que o presente feito ficou paralisado desde 2022, em razão de conflito de Competência suscitado pela 2ª Vara Mista; Considerando ainda que esta unidade judiciária foi declarada a competente para apreciar e julgar o feito, conforme decisão do Tribunal do Des. Horácio Ferreira de Melo Júnior - Relator - datada em 23/04/2025. Recebo o presente feito e, dou prosseguimento ao feito. Intimem-se as partes para no prazo comum de 15 (quinze) dias, requererem o que entender de direito. Com ou sem manifestação, certifique-se se existe pendência processual a serem sanadas, em caso positivo, cumpra-as conforme determinado pelo juízo. Em caso negativo e, estando o processo sanado, renove-se os autos para Sentença, conforme ordem cronológica de conclusão, nos termos do art. 12 do CPC. Cumpra-se com as cautelas legais. Santa Rita/PB, datado e assinado eletronicamente. Gutemberg Cardoso Pereira Juiz de Direito

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