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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · 1ª Vara de Balsas
COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0804255-26.2026.8.10.0026 Assunto: [Alienação Fiduciária] Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: B. H. S. Réu: E. O. D. C. RELATÓRIO (art. 489, inciso I, CPC) Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA proposta por B. H. S. em face de E. O. D. C., visando à apreensão de veículo adquirido em consórcio, em razão de inadimplência contratual. A parte autora informa que o réu foi contemplado no grupo de consórcio, mediante contrato com cláusula de alienação fiduciária. Após a contemplação, deixou de adimplir as parcelas, motivo pelo qual foi constituído em mora por meio de notificação extrajudicial. Requer liminar de busca e apreensão, com autorização para cumprimento em qualquer comarca, além da consolidação da propriedade e posse do bem em caso de não purgação da mora, conforme prevê o Decreto-Lei nº 911/69. Pleiteia também a condenação do réu ao pagamento das custas, honorários e demais encargos legais. Não houve contestação ou purgação da mora. Autos conclusos. É o relatório. DECIDO (art. 489, inciso II, CPC). Não são necessárias outras provas, razão por que, com fundamento no art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, passo ao julgamento. Nas ações de busca e apreensão fundadas no Decreto-Lei n. 911/69, a mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário (§2º, art. 2º, DL n. 911/69). Em recurso repetitivo, com efeito vinculante portanto (art. 927, inciso III, CPC), o Superior Tribunal de Justiça sufragou a interpretação literal do texto legal, in verbis: Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros. Tema n. 1132, Segunda Seção, j. 09/08/2023. Nesse caso, também se consideram vencidas antecipadamente todas as parcelas, conforme previsto no art. 2º, §3º, DL n. 911/69. O bem foi apreendido, aplicando-se o quanto previsto no art. 3º do DL n. 911/69. No prazo do art. 3º, §1º, do DL n. 911/69, o réu não purgou a mora, embora pudesse fazê-lo, conforme lhe é facultado legalmente (art. 3º, §1º, DL n. 911/68). Com fundamento no art. 3º, §1º, do DL n. 911/69, a propriedade e a posse estão consolidadas no patrimônio de B. H. S., cabendo às repartições competentes expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. Com fundamento no art. 85 do Código de Processo Civil, CONDENO E. O. D. C. ao pagamento das custas e honorários. FIXO os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 85, §2º, CPC). INTIMEM-SE. Depois do trânsito em julgado, BAIXEM-SE. Balsas, MA.