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2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0804253-73.2022.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ISABEL RODRIGUES DE BRITO SANTOSINTERESSADO: BANCO CETELEM S.A. DESPACHO Vistos. Considerando que já foi realizada a alteração no sistema da Classe Judicial do presente feito para Cumprimento de Sentença, proceda-se com a devida BAIXA do processo de conhecimento. Compulsando os autos, verifico que consta na certidão de ID nº 67708440, a informação de que devidamente intimado, o banco executado não apresentou comprovante de pagamento do débito, e nem apresentou impugnação ao Pedido de Cumprimento de Sentença, tendo o prazo decorrido, motivo pelo qual, DEFIRO o pedido de ID nº 73985390. Determino que seja efetuado bloqueio via SISBAJUD, sem reiteração automática, de eventuais numerários existentes em contas de titularidade da parte executada, tendo como base o CNPJ da pessoa jurídica, qual seja, CNPJ nº 00.558.456/0001-71 - BANCO CETELEM S.A., a fim de satisfazer o crédito devido a exequente, conforme planilha de débito acostada no ID nº 73985390. Havendo saldo, converto desde já o bloqueio em penhora, devendo o devedor ser intimado para ciência, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Expedientes necessários. CAMPO MAIOR-PI, 27 de julho de 2025. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior
2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0804253-73.2022.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ISABEL RODRIGUES DE BRITO SANTOSINTERESSADO: BANCO CETELEM S.A. DESPACHO Vistos. Considerando que já foi realizada a alteração no sistema da Classe Judicial do presente feito para Cumprimento de Sentença, proceda-se com a devida BAIXA do processo de conhecimento. Compulsando os autos, verifico que consta na certidão de ID nº 67708440, a informação de que devidamente intimado, o banco executado não apresentou comprovante de pagamento do débito, e nem apresentou impugnação ao Pedido de Cumprimento de Sentença, tendo o prazo decorrido, motivo pelo qual, DEFIRO o pedido de ID nº 73985390. Determino que seja efetuado bloqueio via SISBAJUD, sem reiteração automática, de eventuais numerários existentes em contas de titularidade da parte executada, tendo como base o CNPJ da pessoa jurídica, qual seja, CNPJ nº 00.558.456/0001-71 - BANCO CETELEM S.A., a fim de satisfazer o crédito devido a exequente, conforme planilha de débito acostada no ID nº 73985390. Havendo saldo, converto desde já o bloqueio em penhora, devendo o devedor ser intimado para ciência, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Expedientes necessários. CAMPO MAIOR-PI, 27 de julho de 2025. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior