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TJMS · 2ª Vara Cível
Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento nos arts. 840 e seguintes do Código Civil, o termo de acordo celebrado entre as partes litigantes, conforme instrumentos de f. 143-146 e 153-156, cujas cláusulas ficam fazendo parte integrante desta, uma vez presentes todos os requisitos do instituto da transação. Por consequência, julgo extinta a presente lide, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Honorários conforme acordado. Considerando que omisso o acordo, as custas processuais serão rateadas igualmente entre as partes, nos termos do art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil, ficando suspensa a exigibilidade da parcela atribuída à autora, beneficiária da gratuidade da justiça. Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal. Dessa forma, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e, uma vez publicada a presente e expedida a transferência, arquivem-se os autos. P.R.I.C
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