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0804251-69.2024.8.12.0101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

    Diante dos pagamentos realizados pela parte executada (fls. 351/352) e da concordância da parte exequente (fls. 353), julgo extinto o cumprimento de sentença (art. 924, II, e art. 925, ambos do CPC). Expeça(m)-se alvará(s) em favor da parte exequente dos valores depositados nos autos pela parte executada, com os acréscimos da conta única, podendo ser em nome do seu advogado ou da sociedade de advogados, desde que tenha procuração com poderes para tanto. Deverá ser observado que às fls. 315 foi deferido o pedido de reserva de honorários contratuais, conforme o percentual estabelecido em contrato. Quanto à retenção de valores em relação a essas verbas, é indevida a retenção de imposto de renda em pagamento de honorários de sucumbência à optante pelo Simples Nacional (SC Cosit nº 134-2025). No mesmo sentido é a orientação do Guia Procedimental do Servidor (GPS) Desta forma, em sendo comprovada opção pelo Simples Nacional pelo beneficiário de honorários contratuais, expeça-se alvará sem a retenção de imposto de renda na fonte. Oportunamente arquivem-se com as cautelas devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

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