Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0804244-71.2023.8.19.0213/RJ AUTOR: BANCO VOTORANTIM S A ADVOGADO(A): GIULIO ALVARENGA REALE (OAB RJ189617) ADVOGADO(A)
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: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB SP149225) DESPACHO/DECISÃO Declaro suspenso o processo em virtude do falecimento do(a) réu(ré) (artigo 313, I e § 2º, I, CPC). Intime-se o(a) autor(a) para que promova a citação do espólio do(a) réu(ré) no prazo de 2 (dois) meses, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (artigo 313, § 2º, I, CPC). Recolham-se as custas para a substituição processual requerida.
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