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Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJMA · 1ª Vara de Grajaú
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE GRAJAÚ - MA Ofício Requisição de RPV n° 00671/2026 - SJ Grajaú – MA, Terça-feira, 08 de Setembro de 2026. Processo n°.: 0804243-81.2023.8.10.0037 Credor: JOSE CELSO ASSUNCAO BARBOSA - CPF/CNPJ: 824.765.943-34 Advogado: Dr.(a): Advogado do(a) AUTOR: WILLIAN FERREIRA DO NASCIMENTO - PI14598 Ente devedor: Município de Itaipava do Grajaú/MA – CNPJ: 01.612.546/0001-66 Valor Requisitado: R$ 3.645,33 (três mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e trinta e três centavos) Ao Excelentíssimo Senhor Jovaldo Cardoso Oliveira Júnior Prefeito Municipal de Itaipava do Grajaú/MA Av. Deputado Mercial Lima de Arruda, s/n, Bairro Centro CEP 65.948-000 Assunto: Pagamento da Requisição de Pequeno Valor nº. 00671/2026-SJ. Anexo: cópia dos autos nº 0804243-81.2023.8.10.0037 Senhor Prefeito, Requisito a Vossa Excelência o pagamento, no prazo de 02 (dois) meses, do valor atualizado de R$ 3.645,33 (três mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e trinta e três centavos), de acordo com o art. 100, §§ 3º e 4º da Constituição Federal e art. 535, § 3º do Código de Processo Civil de 2015, consignando o crédito a este juízo e informando no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o depósito sobre o efetivo cumprimento desta ordem. Outrossim, informo que o não pagamento no prazo estipulado ensejará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, nos termos do § 2º do art. 17 da Lei nº 10.259/2001. Atenciosamente, ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Comarca de Grajaú/MA
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE GRAJAÚ - MA Ofício Requisição de RPV n° 00672/2026 - SJ Grajaú – MA, Terça-feira, 08 de Setembro de 2026. Processo n°.: 0804243-81.2023.8.10.0037 Credor: WILLIAN FERREIRA DO NASCIMENTO - CPF/CNPJ: 015.152.633-80 Advogado: Dr.(a): Advogado do(a) AUTOR: WILLIAN FERREIRA DO NASCIMENTO - PI14598 Ente devedor: Município de Itaipava do Grajaú/MA – CNPJ: 01.612.546/0001-66 Valor Requisitado: R$ 364,53 (trezentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e três centavos) Ao Excelentíssimo Senhor Jovaldo Cardoso Oliveira Júnior Prefeito Municipal de Itaipava do Grajaú/MA Av. Deputado Mercial Lima de Arruda, s/n, Bairro Centro CEP 65.948-000 Assunto: Pagamento da Requisição de Pequeno Valor nº. 00672/2026-SJ. Anexo: cópia dos autos nº 0804243-81.2023.8.10.0037 Senhor Prefeito, Requisito a Vossa Excelência o pagamento, no prazo de 02 (dois) meses, do valor atualizado de R$ 364,53 (trezentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e três centavos), de acordo com o art. 100, §§ 3º e 4º da Constituição Federal e art. 535, § 3º do Código de Processo Civil de 2015, consignando o crédito a este juízo e informando no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o depósito sobre o efetivo cumprimento desta ordem. Outrossim, informo que o não pagamento no prazo estipulado ensejará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, nos termos do § 2º do art. 17 da Lei nº 10.259/2001. Atenciosamente, ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Comarca de Grajaú/MA